1 - O que é o Consórcio Auto
Itaú e como funciona?
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O Consórcio Auto Itaú é a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas em um grupo
fechado, em que os consorciados pagam parcelas mensais, com objetivo de formar
poupança que será destinada à compra de um bem (veículo) novo ou usado.
A Fiat Administradora de Consórcios, uma empresa do grupo Itaú, forma os
grupos, realiza as Assembléias e administra os recursos financeiros do grupo em
nome dos participantes.
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2 - Quem regulamenta o contrato
do Consórcio Auto Itaú?
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O contrato do Consórcio Auto Itaú é feito de acordo com as normas estabelecidas
pelo Banco Central, que é o regulador do sistema desde 1991, emitindo as
autorizações de funcionamento e fiscalizando o setor.
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3 - Quais são as condições para
participar do Consórcio Auto Itaú?
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Ser maior de 18 anos ou comprovadamente emancipado e comprovar a renda 03 vezes
o valor da parcela.
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4 - O que é uma cota e quantas
cotas de consórcio posso adquirir?
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A cota é um número destinado ao consorciado, que tem por finalidade
identificá-lo no grupo, permitindo a participação nas Assembléias. Cada
consorciado (pessoa física e/ou jurídica) pode adquirir no máximo oito cotas.
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5 - Como posso aderir a uma cota
do Consórcio Auto Itaú?
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Para aquisição de uma cota do Consórcio Auto Itaú é necessário o comparecimento em uma das Revendas Credenciadas.
O primeiro pagamento é considerado como a primeira parcela, pois não há taxa de adesão. Este pagamento garante a participação do consorciado na 1ª Assembléia Geral Ordinária.
Importante: Pague sempre em cheque nominal à Fiat Administradora de Consórcios Ltda.
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6 - O que significa e para que
serve o contrato de adesão?
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O contrato de adesão é o termo de contratação do produto. É o contrato que tem
a sua assinatura para comprovar adesão e ciencia de todas as características do
produto.
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7 - Quando compro uma cota de
Consórcio tenho algum seguro?
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Sim. O Seguro utilizado pelo Consórcio Auto Itaú é o de Vida em Grupo e o
Seguro Proteção Financeira.
Seguro de Vida e Proteção Financeira: Em casos de morte ou invalidez permanente
por acidente do titular da Cota, a Seguradora cobrirá o saldo devedor a vencer
da cota, e em caso de desemprego serão cobertos pela Seguradora até o valor de
06 prestações, de acordo com os requisitos da apólice.
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8 - Como é definido o preço do
veículo?
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É utilizada, como base, a tabela da montadora do veículo.
Nesse valor, não são computadas as despesas com frete, seguro transporte,
tributos, taxas de transferência, licenciamento e seguro obrigatório, as quais
serão pagas pelo consorciado quando da aquisição do bem.
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9 - Como é composta a prestação
do Consórcio Auto Itaú?
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A prestação é composta basicamente pelo fundo comum, contribuição ao fundo de
reserva, taxa de administração, Seguro de Vida e Seguro Proteção Financeira.
Fundo Comum: É formado pelas contribuições dos consorciados e é utilizado para
a distribuição dos créditos de contemplação aos integrantes do grupo.
Fundo de reserva: É o percentual devido, recolhido mensalmente e destinado a:
- Cobrir eventual insuficiência de caixa, permitindo no mínimo uma contemplação
na assembléia;
- Cobrir despesas de devolução, aos consorciados desistentes e/ou excluído;
- Devolução, aos consorciados, do saldo restante ao término das operações do
Grupo;
- Taxa de cobrança devida pelos serviços bancários/CPMF.
Taxa de administração: É o valor cobrado pela Administradora para a
administração dos grupos.
Seguro de Vida e Proteção Financeira: Em casos de morte ou invalidez permanente
por acidente do titular da Cota, a Seguradora cobrirá o saldo devedor a vencer
da cota, e em caso de desemprego serão cobertos pela Seguradora até o valor de
06 prestações, de acordo com os requisitos da apólice.
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10 - As prestações são fixas ou
sofrerão algum reajuste?
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As prestações são reajustadas de acordo com a variação do preço do veículo, que
é repassado pela montadora ou, quando da ocorrência de Bem Retirado de
Fabricação.
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11 - Quando ocorre a aplicação
de multa e juros moratórios?
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Sempre que a contribuição for paga fora da data do vencimento, incidirá a
cobrança de multa e juros.
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12 - Onde devem ser efetuados os
pagamentos das prestações?
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Os pagamentos devem ser efetuados preferencialmente em qualquer agência do
Banco Itaú, até o vencimento. Após o vencimento, o consorciado deverá seguir as
instruções contidas no boleto de pagamento.
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13 - O que fazer no caso de não
recebimento do boleto para pagamento?
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14 - Posso fazer antecipação do
pagamento das prestações?
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Sim. A antecipação poderá ser efetuada até o dia do vencimento, e poderá ser
computada da seguinte forma:
- Abatida na ordem seqüencial;
- Abatida na ordem inversa, ou seja, de traz para frente;
- Diluída nas parcelas a vencer, permitindo a redução no valor das parcelas.
Você pode obter o valor para antecipação das prestações e o boleto para
pagamento pelos Serviços On-line, ou pela Central de Atendimento Consórcio Auto Itaú.
É possível realizar a antecipação de seus pagamentos através de sua Posição
Informativa (encaminhada mensalmente para o seu endereço preferencial de
correspondência), basta preencher o campo "Outros Acréscimos" com o valor da
antecipação. O valor antecipado será abatido no valor da contribuição do mês
seguinte. Caso deseje que essa antecipação seja utilizada para abatimento em
ordem inversa (reduzindo prazos), é necessário que contate nossa Central de Atendimento Consórcio Auto Itaú.
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15 - É possível quitar
antecipadamente a cota?
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Sim. No entanto, fique atento para o procedimento que é diferente nas situações
de cota não contemplada e cota contemplada.
Atenção!
Quitação de Cota não Contemplada:
A quitação de cota não contemplada é caracterizada apenas como antecipação dos
valores, pois haverá resíduo toda vez que o bem sofrer reajuste até o final do
plano;
Neste caso, a quitação antecipada não garante a contemplação e não será mais
possível ofertar lance, devendo o consorciado aguardar a contemplação por
sorteio.
Se o objetivo do cliente for faturar o veículo, a forma correta é através de
contemplação por oferta de lance. Se o lance for vencedor o cliente poderá
faturar o veículo.
Quitação de Cota Contemplada:
Se o pagamento for efetuado fora da data da assembléia, a cota estará sujeita a
reajustes, caso haja aumento do veículo, conforme contrato de adesão.
Nas duas situações de cota, você pode obter o valor para antecipação das
prestações e o boleto para pagamento pelos Serviços On-line, ou pela Central de Atendimento Consórcio Auto Itaú.
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16 - Gostaria de alterar o
vencimento das parcelas, isto é possível?
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Os vencimentos das parcelas nos grupos de consórcio não podem ser alterados,
pois são determinados para todas as cotas, e projetados para que aconteçam 4
dias úteis antes das assembléias (que possuem datas fixas). Assim, qualquer
prorrogação no vencimento, implicaria em mudança da data de vencimento para
todos os participantes do grupo e também nas datas de assembléias a serem
realizadas.
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17 - É possível fazer alteração
do veículo, escolhido na adesão?
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É possível alterar o veículo nas seguintes situações:
- Uma única vez, por solicitação do consorciado e desde que a alteração seja
feita para um veículo de menor valor que o contratado na adesão.
- Quando da ocorrência de Bem Retirado de Fabricação (BRF).
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18 - Posso transferir a minha
cota para outra pessoa?
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Sim. No entanto, a cota não deverá ter parcelas em atraso e o cadastro do novo
consorciado deverá ser previamente aprovado pela Fiat Administradora de
Consórcios, uma empresa do grupo Itaú.
Você pode solicitar a transferência pelos Serviços On-line, ou pela Central de Atendimento Consórcio Auto Itaú.
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19 - Quem é o consorciado
Desistente?
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É o consorciado que formaliza a desistência e afastamento do Grupo por meio de
solicitação encaminhada à Administradora ou ligando para a Central de
Atendimento Consórcio Auto Itaú, desde que a cota não esteja contemplada.
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20 - Quem é o consorciado
Excluído?
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É o consorciado que deixa de cumprir as suas obrigações financeiras obrigando a
Administradora a excluí-lo do Grupo, conforme determinação legal.
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21 - O que é Assembléia?
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Assembléia é um evento agendado em local determinado pela Administradora e tem
por objetivo realizar as contemplações por sorteios e lances.
Assembléia de Constituição:.é a primeira reunião do Grupo, visando, dentre
outras definições, a confirmação da formação do Grupo e determinação das
responsabilidades dos consorciados. Ela será realizada juntamente com a 1ª
Assembléia Ordinária.
Assembléia Geral Ordinária: é a reunião mensal do grupo com propósito de
divulgar os resultados do sorteio, apurar lances, realizar a contemplação e
prestar informações gerais aos consorciados. É também conhecida por Assembléia
de Contemplação.
Assembléia Geral Extraordinária: é a reunião esporádica do grupo com propósito
de definir um outro veículo para substituir o veículo atual quando este for um
Bem Retirado de Fabricação - BRF, ou seja, não está sendo mais fabricado pela
montadora e para outros assuntos atípicos.
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22 - Preciso comparecer às
Assembléias de Contemplação?
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Não é obrigatória a presença do consorciado nas Assembléias de Contemplação,
pois, em caso de contemplação, será comunicado por carta ou telegrama, no
entanto, a presença do consorciado nas assembléias é sempre bem-vinda.
O resultado das Assembléias é disponibilizado na Internet nos Serviços On-line,
ou pela Central de Atendimento Consórcio Auto Itaú.
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23 - O que é contemplação?
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É o direito assegurado, se houver saldo suficiente, ao Consorciado de utilizar
o crédito disponível para aquisição do veículo. As contemplações ocorrem nas
datas das Assembléias Gerais Ordinárias mensais em duas modalidades:
Sorteio: a cada cota é atribuída uma combinação única, com a qual o consorciado
concorre de acordo com a extração do resultado do primeiro prêmio da Loteria
Federal, no sábado anterior à realização da Assembléia Geral Ordinária.
Lance: através da oferta de no mínimo o valor de 1 prestação, convertido em
percentual do preço do veículo, que concorrerá com as demais ofertas dos outros
participantes do grupo. A oferta de lance deverá ser efetuada até um dia antes
da data de realização da assembléia de seu grupo ou, pessoalmente no local de
realização da Assembléia Geral Ordinária.
O consorciado com lance vencedor será informado pela administradora por
telegrama ou por carta de contemplação no primeiro dia útil após a realização
da assembléia.
Você poderá ofertar o lance pela Central de Atendimento Consórcio Auto Itaú ou
ainda na revendedora que lhe atende.
Importante: somente os consorciados em dia com as parcelas tem o direito de
concorrer por meio de sorteio e/ou lance.
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24 - Onde, quando e em quais
horários são realizadas as assembléias?
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25 - Quantos consorciados serão
contemplados a cada assembléia?
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Caso haja saldo suficiente no grupo, serão contempladas duas cotas por
assembléia, sendo uma por sorteio e a outra por lance.
Poderá haver mais contemplações por lance, se ainda houver saldo.
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26 - Posso pedir exclusão do
sorteio?
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Sim. O consorciado poderá solicitar a exclusão e o retorno à participação nos
sorteios pela Central de Atendimento Consórcio Auto Itaú.
A solicitação de inclusão não poderá ser feita a partir da data de extração da
Loteria Federal (sábado) até o dia da data de realização da assembléia.
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27 - Para que serve meu código
de acesso, que é solicitado no atendimento eletrônico? Onde eu identifico este
número?
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O código de acesso, disponível na Posição Informativa, deve ser utilizado para
realização de alguns serviços em nosso atendimento eletrônico, tais como
Ofertas de Lances, Exclusões de Participação nos Sorteios, entre outros. É uma
senha que confirma a execução desses serviços.
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28 - Quais são os critérios para
Contemplação?
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Na contemplação por sorteio, cada consorciado possui números determinados
(informados na Posição Informativa, no campo Números de Participação nos
Sorteios) para a concorrência. Todos os consorciados concorrem com a mesma
quantidade de números, garantindo a mesma probabilidade de contemplação. A
contemplação será dada à cota que possuir o número do resultado do primeiro
prêmio da extração da Loteria Federal, do sábado anterior à realização da
assembléia do grupo. Em situações em que a cota sorteada já estiver contemplada
ou desabilitada, será contemplado o consorciado com número de cota superior ao
da cota do consorciado premiado, se este também estiver contemplado ou
desabilitado, será contemplado o consorciado com número de cota inferior ao da
cota do consorciado premiado e assim sucessivamente, até que seja possível a
contemplação.
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29 - Como ocorre o cancelamento
da contemplação? Tenho que efetuar algum pagamento para isto?
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A contemplação é cancelada quando o lance não é pago até a data do vencimento
do boleto, ou quando o cliente nos solicita. Em ambas situações, caso haja
aumento no valor do veículo entre a assembléia de contemplação e a assembléia
em que efetivamos o cancelamento, a diferença (entre o novo valor do veículo e
o valor do crédito) deverá ser paga juntamente com a próxima parcela.
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30 - Fui contemplado! Como devo
proceder para retirar o carro?
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Ao receber um telegrama ou uma carta de contemplação, procure uma revenda credenciada Itaú e negocie o veículo que deseja - conforme as condições previstas em seu contrato.
Para agilizar seu processo, imprima, agora mesmo, o passo a passo com todas as instruções para faturamento do veículo, clique aqui
Atenção! Procure fazer o seu pedido o mais rápido possível. Caso ocorra um aumento no valor do veículo entre a data da Assembléia de Contemplação e a data do faturamento, você terá de pagar a diferença diretamente na concessionária ou revenda. Lembre-se de que o crédito a que você tem direito refere-se à data da contemplação, mais os rendimentos financeiros diários.
O Acrobat Reader é imprescindível para visualizar arquivos do tipo PDF (Portable Document File). Caso você não o tenha instalado no seu computador, clique aqui e faça o download gratuitamente.
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31 - Qual o prazo para pagamento
do Lance?
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O prazo para pagamento de lance é de 04 dias úteis, a contar da data da
realização da Assembléia Geral Ordinária.
Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo determinado, a contemplação
será cancelada.
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32 - Meu veículo usado pode ser
aceito como lance?
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Esta alternativa deve ser negociada junto à revendedora, já que o lance tem de
ser pago em dinheiro ou cheque administrativo à Administradora.
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33 - O consorciado contemplado
pode escolher qualquer veículo?
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O consorciado contemplado poderá optar pela compra de qualquer veículo zero
quilômetro, desde que, se responsabilize pela diferença de preço, se houver,
pagando-a diretamente para a revendedora no momento do faturamento.
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34 - Sou obrigado a fazer o
faturamento do bem em revendas credenciadas?
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O consorciado ganha com a agilidade oferecida pela rede de revendas credenciadas ao Itaú. Para sua comodidade, consulte a Rede de Concessionárias ou Revendas Credenciadas ao Itaú e escolha aquela mais próxima de você!
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35 - Quando o crédito é liberado
à revendedora?
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A liberação para pagamento do valor do crédito à revenda é efetuada um dia após
o cadastramento das notas fiscais.
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36 - Tenho que dar alguma
garantia para retirar o veículo?
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Como garantia do pagamento das parcelas a vencer, o veículo deverá ser alienado
fiduciariamente à Fiat Administradora de Consórcios Ltda. Em algumas situações
poderá ser solicitada a apresentação de um avalista.
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37 - O que acontece quando o
valor do crédito é diferente do valor do veículo?
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Neste caso, temos 2 situações:
- Quando o valor do veículo escolhido pelo consorciado para faturamento for menor
do que o valor da carta de crédito, esta diferença será automaticamente
destinada para a quitação de prestações a vencer, na ordem inversa do
vencimento ou diluída, ou ainda, se o consorciado preferir, o valor poderá ser
utilizado para pagamento de despesas com cartórios, Detran e Seguros até o
limite de 10% do valor da carta de crédito.
- Caso o valor do veículo seja maior que o crédito a diferença deve ser paga pelo
consorciado diretamente à revendedora.
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38 - É possível substituir o
veículo faturado para outro modelo?
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39 - Quando pode ocorrer o
faturamento em espécie?
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O faturamento em espécie somente poderá ocorrer mediante quitação das parcelas,
e após 180 dias da data da contemplação ou após a realização da última
assembléia, caso o consorciado não tenha utilizado o respectivo crédito e não
tenha saldo devedor.
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40 - O que fazer caso eu não
receba a cópia do contrato?
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41 - Caso eu mude de endereço,
como devo informar ao Consórcio Auto Itaú?
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42 - Eu tenho acesso ao meu
contrato pelo site? Quais são os serviços disponíveis na internet?
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Sim. O Consórcio Auto Itaú tem como objetivo atender às necessidades de seus
clientes, através da prestação de serviços qualificados e com constante
aprimoramento.
Acesse os Serviços On-line, seguindo a rota: Serviços On-line => Identificação
positiva. Após a identificação você terá acesso aos seguintes serviços: emissão
de boleto de parcela, lance e contemplação por sorteio, atualização cadastral,
resumo da cota e resumo financeiro da cota.
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43 - Minha cota será
Substituída? Com quantas parcelas eu corro este risco?
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A partir do atraso de 03 contribuições, sua cota poderá ser excluída e
encaminhada a uma de nossas Revendas Credenciadas, para que sejam vendidas como
cotas de substituição, podendo ser adquirida por outro consorciado que dará
continuidade aos pagamentos.
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44 - Por que meu veículo foi
substituído por outro modelo? O que isto irá mudar em meu plano? Eu irei
continuar com o mesmo valor de parcela?
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O BRF (Bem Retirado de Fabricação) acontece quando a montadora determina a
retirada de um veículo de fabricação. Salientamos que, conforme previsto em
Contrato de Adesão no campo "Da Substituição do Bem Retirado de Fabricação", os
cálculos são efetuados a partir da data de assembléia de BRF (Bem Retirado de
Fabricação), e as contribuições mensais são calculadas com base no novo valor
do bem. Dessa forma, o valor pago é reajustado em percentual, com base no novo
preço do veículo. A diferença gerada pelo recálculo das contribuições é diluída
nas contribuições a vencer. As contribuições mensais passaram a serem
calculadas com base no novo valor do bem, gerando o (aumento ou diminuição) em
suas contribuições.
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45 - Por que está sendo cobrado
um valor maior em meu boleto? Houve alguma mudança no valor de meu bem
(veículo)?
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O aumento no valor das contribuições é referente ao aumento no valor do
veículo. O fato de emitirmos a Posição Informativa alguns dias antes do
vencimento, possibilita a não atualização dos valores cobrados no vencimento da
parcela. Quando isso ocorre, a diferença referente ao aumento no valor do bem é
encaminhada com Diferença de Parcela no mês seguinte.
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46 - Quando se dá a liberação do
veículo dado em garantia?
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A liberação do veículo ocorre automaticamente após o pagamento da última
prestação, ou seja, quando o saldo devedor for quitado e não existir diferenças
de prestações.
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47 - Já quitei meu contrato,
quando que terei a desalienação do bem (veículo)?
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O Consórcio Auto Itaú está integrado ao Sistema Nacional de Gravames - SNG, que
permite a desalienação automática do veículo no DETRAN, em 20 dias após a
assembléia de quitação da cota. Depois de efetuada a desalienação, dirija-se ao
DETRAN de sua cidade, para efetuar a transferência ou solicitar a nova
documentação do veículo.
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48 - Como poderá ser devolvido o
valor que tenho por direito do Fundo de Reserva, sendo, que não tenho conta
corrente em meu nome?
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Informamos que a devolução dos valores correspondentes ao rateio de Fundo de
Reserva que não possuem conta corrente, é efetuada através de Ordem de
Pagamento.
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